Buscando esclarecimentos sobre Carnê-leão para Blogueiros: Precisa pagar?
Se você está pesquisando sobre carnê leão para blogueiros e regras de tributação do seu blog, chegou ao lugar certo.
O objetivo deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê leão para blogueiros e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos do adsense que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para blogueiros e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você produziu conteúdo como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para blogueiros.
E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o blogueiro paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o blogueiro paga como pessoa física.
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
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Vamos ao que interessa!
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de blogueiros com o Google Adsense, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê leão do blogueiro e seu imposto de renda.
CARNÊ LEÃO PARA BLOGUEIRO
De forma bem objetiva, o carnê leão para blogueiro é uma obrigação para aqueles criadores de conteúdo que atuam e trabalham como pessoa física, produzindo e publicando conteúdos em blogs. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de produtor de conteúdo como PJ.
O carnê leão para blogueiro representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização do adsense, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos do adsense devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do blogueiro(carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o blogueiro que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê leão para blogueiro existe apenas para criadores de conteúdo do blog?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê leão para blogueiros é uma regra que atribui ao próprio criador de conteúdo, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos do adsense, mensalmente.
Entenderam?
No caso do carnê leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, blogueiro, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para blogueiro?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê leão para blogueiro e declaração de IR para blogueiro.
Vamos explicar no próximo tópico.
Afinal, o tema “Carnê-leão para Blogueiros: Precisa pagar?” não é tão simples como muitos pensam.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO BLOGUEIRO
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Portanto, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Esperamos que este conteúdo sobre “Carnê-leão para Blogueiros: Precisa pagar?” esteja sendo esclarecedor para você.
DECLARAÇÃO DE IR PARA BLOGUEIRO E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do blogueiro é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do blogueiro mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do blogueiro com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do blogueiro, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê leão do blogueiro pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do blogueiro.
Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Carnê-leão para Blogueiros: Precisa pagar?”, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.
GANHOS DO ADSENSE – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo blogueiro ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo blogueiro.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo blogueiro é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Ou seja, o carnê leão do blogueiro(cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Assim, quando o imposto pago pelo carnê leão do blogueiro supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o blogueiro, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos blogueiros, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Envie uma mensagem para nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Carnê-leão para Blogueiros: Precisa pagar?”.
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Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com BLOGUEIROS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda. Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
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Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
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Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é Carnê-leão? De acordo com o site Wikipédia,
“Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil.
É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Geralmente estão sujeitos a este tipo de recolhimento os autônomos e profissionais liberais.
O imposto é calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da SRF.
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
-
a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
-
b) determinada quantia por dependente (essa quantia pode mudar de um ano para outro);
-
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-
d) as despesas escrituradas no livro Caixa. Veja as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal”
E dessa forma, encerramos nosso artigo.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Contabilidade para Blogueiros: Como contratar?
Abertura de empresa para Blogueiros: Como obter seu CNPJ?
Google adsense: Como prestar informações fiscais?
Contador para Blogueiros: Entrevista com Assessoria especializada
12 Dicas de contabilidade especializada em Blogueiros
Google adsense: Como pagar imposto de renda?
Blogueiros: Como atender as regras de tributação e Políticas do adsense?
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